Por meio de nota, a ALELO informou que, por um erro de processamento, alguns cartões do SuperaRJ receberam depósitos fora do período de pagamento. Alguns beneficiários que utilizaram o valor integralmente ou parte, a ALELO fará o desconto na parcela do benefício depositada nesta semana.
O programa SuperaRJ reitera que os valores são depositados no dia 25 de cada mês. Os parceiros bancários não estão autorizados a fazerem nenhuma outra movimentação fora deste período. Os recursos já foram repassados aos parceiros bancários que farão os depósitos. Vale lembrar que alguns benefícios terão os ajustes feitos pela ALELO, mas não haverá nenhum prejuízo aos usuários.
Veja a nota completa da ALELO:
- Quem reside no estado do Rio de Janeiro;
- Ser maior que 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- Famílias incluídas nas faixas de extrema pobreza ou pobreza, que estejam no Cadastro Único de Programas - Sociais (CadÚnico);
- Quem está com o CPF informado no CadÚnico;
- Quem estiver recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas; (pensão; aposentadoria; benefício assistencial; e/ou parcelas do seguro desemprego.)
- Quem estiver recebendo o auxílio emergencial federal ou municipal;
- Quem estiver recebendo o auxílio emergencial da Cultura – Lei Aldir Blanc;
- Quem estiver preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Quem possuir renda familiar per capita igual ou superior a R$ 178,00;
- Quem for beneficiário do Bolsa Família;
- Quem não estiver inscrito no CadÚnico;
- Quem não atualizou os dados no CadÚnico nos últimos 24 meses.
- O cidadão que for elegível para receber o benefício passará por verificação mensal antes do estado efetuar o pagamento, podendo ser retirado da lista de beneficiário, caso não se enquadre mais nos critérios estabelecidos;
- Caso o seu benefício seja negado na primeira tentativa e sua situação cadastral tenha sido alterada, será necessário fazer um novo cadastro para uma nova análise.
- Se o benefício for concedido e não for utilizado decorridos três meses do encerramento do programa a verba retornará para a conta do Tesouro Estadual.
- Não ter indicativo de óbito nas bases do Governo ou o CPF vinculado à pensão por morte;
- Micro e pequenas empresas;
- Cooperativas e associações de pequenos produtores;
- Microempreendedor individual;
- Profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais;
- Empreendimentos da economia popular solidária
- Agricultores familiares;
- Costureiras, cabelereiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores que atuam em comunidades e os negócios de impacto social;
- Micro e pequenos empreendedores que atuam em territórios de favela e demais áreas populares.
- Quem reside no estado do Rio de Janeiro;
- Ser maior que 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- Quem está com o CPF regular junto à Receita Federal;
- Quem perdeu o emprego formal, com salário de até R$ 1.501, a partir de 13 de março de 2020, estando atualmente sem uma fonte de renda;
- Quem perdeu o emprego formal, com salário acima R$ 1.501, a partir de 13 de março de 2020, estando atualmente sem uma fonte de renda;
- Quem reside no exterior;
- Quem for beneficiário do Bolsa família;
- Quem estiver recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas; como: pensão; aposentadoria; benefício assistencial; e/ou parcelas do seguro desemprego;
- Quem estiver recebendo o auxílio emergencial federal ou municipal;
- Quem estiver recebendo o auxílio emergencial da Cultura – Lei Aldir Blanc;
- Quem estiver preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Quem possui mandato Eletivo;
- Quem é militar;
- Quem possui renda no ano de 2020 igual ou superior R$ 28.559,70;
- O Desempregado que no mês corrente for beneficiário do Seguro Desemprego pode solicitar o benefício no mês posterior à última parcela do Seguro desemprego, caso se enquadre nas demais exigências de um beneficiário elegível.
- O cidadão que for elegível para receber o benefício passará por verificação mensal antes do estado efetuar o pagamento, podendo ser retirado da lista de beneficiário, caso não se enquadre mais nos critérios estabelecidos;
- Caso o seu benefício seja negado na primeira tentativa e sua situação cadastral tenha sido alterada, será necessário fazer um novo cadastro para uma nova análise.
- Se o benefício for concedido e não for utilizado decorridos três meses do encerramento do programa a verba retornará para a conta do Tesouro Estadual.
- Não ter indicativo de óbito nas bases do Governo ou o CPF vinculado à pensão por morte;